Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de Maio de 2007 – Ricosmos / Comissão
(Processo C‑420/05 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Código aduaneiro – Operação de trânsito comunitário externo – Dispensa de direitos de importação – Condições – Respeito dos prazos – Direitos de defesa – Princípio da proporcionalidade – Conceito de negligência manifesta – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Fundamento não baseado numa argumentação jurídica - Inadmissibilidade [Artigo 225.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 64, 70, 116, 120, 161, 165‑166)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Simples repetição dos fundamentos e argumentos apresentados no Tribunal de Primeira Instância - Inadmissibilidade - Contestação da interpretação ou da aplicação do direito comunitário feita pelo Tribunal de Primeira Instância - Admissibilidade [Artigo 225.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 71‑72, 80‑81, 90, 102, 112, 168)
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso - Inadmissibilidade (cf. n.º 74)
4. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Apresentação de novos fundamentos no decurso da instância (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 42.º, n.º 2, e 118.º) (cf. n.os 76, 137)
5. Recursos próprios das Comunidades Europeias - Reembolso ou dispensa dos direitos de importação (Regulamento n.º 2454/93 da Comissão, artigos 905.º e 906.º‑A) (cf. n.os 84-86)
6. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de facto e de prova - Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo) (cf. n.os 95‑96, 105, 115, 119, 131, 142, 148, 158, 171)
7. Recursos próprios das Comunidades Europeias - Reembolso ou dispensa dos direitos de importação (Regulamento n.º 2913/92 do Conselho, artigo 239.º, n.º 1) (cf. n.os 113‑114, 118, 121‑122, 134‑136, 138, 143‑144)
8. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Fundamento relativo à decisão do Tribunal de Primeira Instância sobre as despesas - Inadmissibilidade em caso de improcedência de todos os outros fundamentos (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, segundo parágrafo) (cf. n.º 174)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 13 de Setembro de 2005, Ricosmos/Comissão (processo T‑53/02), que julgou improcedente o pedido de anulação da Decisão da Comissão (REM 09/00), de 16 de Novembro de 2001, que comunicou às autoridades neerlandesas que não havia que conceder a dispensa de direitos de importação sobre uma carga de cigarros destinada à República Checa, pelo facto de a fraude cometida por terceiros no âmbito de uma operação de trânsito comunitário externo não constituir uma situação especial que justifique a dispensa dos direitos de importação.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Ricosmos BV é condenada nas despesas.
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