21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/63
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 23 de Setembro de 2009 — Neophytou/Comissão
(Processo F-22/05 RENV) (1)
(Função pública - Remessa para o Tribunal da Função Pública após anulação - Concurso geral - Não inscrição na lista de reserva - Júri - Nomeação)
2009/C 282/118
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Neophytos Neophytou (Itzig, Luxemburgo) (Representante: S. A. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)
Objecto
Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/A/1/03, para a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de administradores adjuntos (A 8) de nacionalidade cipriota, de não incluir o recorrente na lista de reserva do referido concurso — Processo T-43/07 P remetido após anulação.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
N. Neophytou suportará metade das suas próprias despesas relativas aos processos no Tribunal da Função Pública e no Tribunal de Primeira Instância.
3.
A Comissão das Comunidades Europeias suportará, para além da totalidade das suas próprias despesas relativas aos processos no Tribunal da Função Pública e no Tribunal de Primeira Instância, metade das despesas de N. Neophytou relativas a esses processos.
(1) JO C 155, de 25.6.2005, p. 29.
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