4.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/58
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Gudrun Schulze/Comissão Europeia
(Processo F-36/05) (1)
(Função pública - Funcionários - Nomeação - Candidatos cujo nome foi inscrito numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Regras transitórias de classificação em grau no momento do recrutamento - Classificação no escalão - Artigo 32.o do Estatuto - Artigos 2.o, 5.o e 12.o do anexo XIII do Estatuto - Discriminação em razão da idade - Remuneração igual para um trabalho de valor igual - Princípio da boa administração - Dever de solicitude)
2010/C 328/92
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gudrun Schulze (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente S. Rodrigues e A. Jaume, advogados, em seguida S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Arpio Santacruz e I. Šulce, agentes)
Objecto
Por um lado, anulação da decisão da Comissão que procedeu à classificação no grau da recorrente, inscrita numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto, em aplicação de disposições menos favoráveis deste [artigo 12.o do anexo XIII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 que altera o Estatuto dos Funcionários] e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 193, de 6.8.2005, p. 36 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.o T-207/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).
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