8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/54
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 25 de Setembro de 2008 — Guido Strack/Comissão
(Processo F-44/05) (1)
(Função pública - Funcionários - Recrutamento - Anúncio de vaga - Rejeição de candidatura - Recurso de anulação e pedido de indemnização - Admissibilidade - Interesse em agir - Aposentação - Comité de pré-selecção - Composição - Aplicação no tempo de disposições novas - Independência - Imparcialidade - Comunicação de uma decisão)
(2008/C 285/96)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (Representantes: inicialmente Mosar, depois M. Wehrheim, em seguida F. Gengler, por último P. Goergen, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e H. Kraemer, na qualidade de agentes)
Objecto do processo
Por um lado, a anulação da decisão da Comissão de rejeitar a candidatura do recorrente ao lugar de chefe da unidade «Concursos públicos e contratos» e de nomear outro candidato para esse lugar bem como, por outro, um pedido de indemnização.
Parte decisória
1.
O pedido de anulação da decisão de nomear A para o lugar de chefe da unidade «Concursos públicos e contratos» do Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias é julgado inadmissível.
2.
A decisão de rejeição da candidatura de G. Strack para o lugar de chefe da unidade «Concursos públicos e contratos» do Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias é anulada.
3.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar ao recorrente o montante de 2 000 euros a título de indemnização.
4.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
5.
G. Strack suportará metade das suas próprias despesas.
6.
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas e metade das despesas de G. Strack.
(1) JO C 205 de 20.8.2005, p. 28 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.o T-225/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).
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