12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/21
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 — Strobl/Comissão
(Processo F-56/05) (1)
(Função pública - Funcionários - Nomeação - Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis - Artigo 12.o do Anexo XIII do Estatuto - Confiança legítima - Princípio da igualdade - Discriminação em razão da idade)
2012/C 138/38
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peter Strobl (Greifenberg-Beuern, Alemanha) (representante: H.-J. Rüber, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e H. Krämer, agentes, depois J. Currall, agente, B. Wägenbaur, advogado)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e I. Šulce, agentes)
Objeto do processo
Anulação da decisão da Comissão relativa à classificação do recorrente, inscrito numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto, em aplicação das disposições menos favoráveis deste [artigo 12.o do Anexo XIII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 que altera o Estatuto dos Funcionários].
Dispositivo do acórdão
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
3.
O Conselho da União Europeia, interveniente, suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 229 de 17.9.2005, p. 28 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-260/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005)
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