12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/22
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 — Mische/Parlamento
(Processo F-93/05) (1)
(Função pública - Nomeação - Recrutamento e transferência simultânea para outra instituição - Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis - Admissibilidade do recurso - Interesse em recorrer - Intempestividade)
2012/C 138/40
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Harald Mische (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente G. Vandersanden e L. Levi, advogados, depois R. Holland, B. Maluch e J. Mische, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: K. Zejdová e L. G. Knudsen, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio Santacruz e I. Šulce, agentes)
Objeto
Por um lado, anulação da decisão do Parlamento que classifica o recorrente no grau A*6 na sequência de um concurso publicado anteriormente à entrada em vigor do novo Estatuto, em aplicação das disposições menos favoráveis do mesmo [artigo 12.o do anexo XIII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004, que altera o Estatuto dos Funcionários] e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
3.
O Conselho da União Europeia, interveniente, suporta as suas próprias despesas.
(1) JOC 315 de 10.12.2005, p. 15 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-365/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).
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