30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/60
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 — Vande Velde/Comissão
(Processo F-60/05) (1)
(Função pública - Agente contratual - Reclamação intempestiva - Recurso manifestamente inadmissível)
(2008/C 223/112)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Patricke Vande Velde (Linkebeek, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Arpio Santacruz e I. Sulce, agentes)
Objecto do processo
Função pública — Por um lado, anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido apresentado pelo recorrente, antigo agente auxiliar, contra a decisão que fixou a sua classificação e a sua remuneração enquanto agente contratual e, por outro, pedido de indemnização (anteriormente T-268/05).
Parte decisória
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 229 de 17.9.2005, p. 30 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.o T-268/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).
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