23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/41
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Janeiro de 2008 — Hoya/IHMI — Indo (AMPLITUDE)
(Processo T-9/05) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária AMPLITUDE - Marca figurativa nacional anterior AMPLY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento(CE) n.o 40/94»)
(2008/C 51/75)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hoya Kabushiki Kaisha (Tóquio, Japão) (Representantes: A. Nordemann, C.-R. Haarmann, F. Schwab e M. Nentwig, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: A. Folliard-Monguiral e G. Schneider, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Indo Internacional, SA (Hospitalet de Llobregat, Espanha) (Representante: M. Currel Aguilà, advogado)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Novembro de 2004 (processo R 433/2004-1) relativa a um processo de oposição entre a Indo Internacional, SA e a Hoya Kabushiki Kaisha.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hoya Kabushiki Kaisha é condenada nas despesas.
(1) JO C 106 de 30.4.2005.
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