3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/30
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — Boliden e o./Comissão Europeia
(Processo T-19/05) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos tubos sanitários de cobre - Decisão em que se constata uma infracção ao artigo 81.o CE - Infracção continuada e multiforme - Coimas - Prescrição - Cooperação»)
2010/C 179/49
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Boliden AB (Estocolmo, Suécia); Outokumpu Copper Fabrication AB, anteriormente Boliden Fabrication AB (Västerås, Suécia); Outokumpu Copper BCZ SA, anteriormente Boliden Cuivre & Zinc SA (Liège, Bélgica) (Representantes: inicialmente, por C. Wetter e O. Rislund e, em seguida, por C. Wetter e M. Johansson, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: É. Gippini Fournier e S. Noë, agentes)
Objecto
Em primeiro lugar, pedido de anulação dos artigos 1.o, alíneas a) a c), da Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.069 — Tubos sanitários de cobre), porquanto aí se declara que as recorrentes participaram numa infracção entre 1 de Julho de 1995 e 27 de Agosto de 1998 e entre 10 de Dezembro de 1998 e 7 de Outubro de 1999, em segundo lugar, um pedido de redução do montante da coima que lhes foi aplicada nessa decisão e, em terceiro lugar e a título reconvencional, um pedido da Comissão de agravamento do referido montante
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O pedido reconvencional formulado pela Comissão Europeia é julgado improcedente.
3.
A Boliden AB, a Outokumpu Copper Fabrication AB e a Outokumpu Copper BCZ SA suportarão as suas próprias despesas e 90 % das da Comissão.
4.
A Comissão suportará 10 % das suas próprias despesas.
(1) JO C 82, de 2.4.2005.
Full & Egal Universal Law Academy