3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/30
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — Outokumpu e Luvata/Comissão
(Processo T-20/05) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector de tubos para canalização em cobre - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Coimas - Dimensão do mercado em causa - Circunstância agravante - Reincidência»)
2010/C 179/50
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Outokumpu Oyj (Espoo, Finlândia), e Luvata Oy, anteriormente Outokumpu Copper Products Oy (Espoo) (representantes: J. Ratliff, barrister, F. Distefano e J. Luostarinen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e S. Noë, agentes)
Objecto
Anulação ou redução da coima aplicada às recorrentes no artigo 2.o, alínea j), da Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/E-1/38.069 — Tubos para canalização em cobre).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Outokumpu Oyj e a Luvata Oy são condenadas nas despesas.
(1) JO C 82, de 2 de Abril de 2005.
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