3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/31
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — Chalkor/Comissão
(Processo T-21/05) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos tubos sanitários de cobre - Decisão em que se constata uma infracção ao artigo 81.o CE - Infracção continuada e multiforme - Coimas - Participação limitada no cartel - Extensão geográfica do mercado em causa - Duração da infracção - Cooperação»)
2010/C 179/51
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Chalkor AE Epexergasias Meallon (Atenas, Grécia) (representantes: I. Forrester, QC, A. Schulz e A. Komninos, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e S. Noë, agentes)
Objecto
Pedido de anulação ou redução da coima aplicada à recorrente na Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.069 — Tubos sanitários de cobre)
Dispositivo
1.
O montante da coima aplicada à Chalkor AE Epexergasias Meallon no artigo 2.o, alínea d), da Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.069 — Tubos sanitários de cobre), é fixado em 8,2467 milhões de euros.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
A Chalkor Epexergasias Meallon e a Comissão Europeia suportarão, cada uma, as suas próprias despesas.
(1) JO C 82, de 2.4.2005.
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