3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/31
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — KME Germany e o./Comissão
(Processo T-25/05) (1)
(«Concorrência - Cartéis - Sector dos tubos sanitários de cobre - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Coimas - Impacto concreto no mercado - Dimensão do mercado em causa - Duração da infracção - Capacidade contributiva - Cooperação»)
2010/C 179/52
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: KME Germany AG, antigamente, KM Europa Metal AG (Osnabrück, Alemanha); KME France SAS, antigamente, Tréfimétaux SA (Courbevoie, França); e KME Italy SpA, antigamente, Europa Metalli SpA (Florença, Itália) (representantes: M. Siragusa, A. Winckler, G. C. Rizza, T. Graf, M. Piergiovanni, advogados, e R. Elderkin, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, S. Noë e C. Thomas, agentes)
Objecto
Por um lado, pedido de redução das coimas aplicadas às recorrentes pelo artigo 2.o, alíneas g), h) e i), da Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/E 1/38.069 — Tubos sanitários de cobre), e, por outro, um pedido reconvencional da Comissão de aumento do montante das referidas coimas.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O pedido reconvencional formulado pela Comissão Europeia é julgado improcedente.
3.
A KME Germany AG, a KME France SAS) e a KME Italy SpA, suportarão as suas próprias despesas e 50 % das despesas efectuadas pela Comissão.
4.
A Comisão suportará 50 % das suas próprias despesas.
(1) JO C 82 de 2.4.2005
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