19.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/14
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Fevereiro de 2011 — Cetarsa/Comissão
(Processo T-33/05) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Coimas - Gravidade e duração da infracção - Igualdade de tratamento - Princípio da proporcionalidade - Limite máximo de 10 % do volume de negócios - Cooperação)
2011/C 89/31
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Compañia española de tabaco en rama, SA (Cetarsa) (Navalmoral de la Mata, Espanha) (representantes: M. Araujo Boyd, J. Buendía Sierra e A. Givaja Sanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torrre e É. Gippini Fournier, agentes)
Objecto
Em primeiro lugar, pedido de anulação da Decisão C(2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o, n.o 1, [CE] (processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha), em segundo lugar e subsidiariamente, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente nessa decisão e, em terceiro lugar, pedido reconvencional da Comissão no sentido do aumento daquele montante.
Dispositivo
1.
O montante da coima aplicado à Compañía española de tabaco en rama, SA (Cetarsa) no artigo 3.o da Decisão C(2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o, n.o 1, [CE] (processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha), é fixado em 3 147 300 euros.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
É indeferido o pedido reconvencional formulado pela Comissão Europeia.
4.
A Cetarsa suportará oito décimos das suas próprias despesas e oito décimos das despesas efectuadas pela Comissão, suportando esta dois décimos das suas próprias despesas e dois décimos das despesas efectuadas pela Cetarsa.
(1) JO C 82, de 2.4.2005
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