8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/34
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Janeiro de 2008 — Comissão/Environmental Management Consultants
(Processo T-46/05) (1)
(«Cláusula compromissória - Restituição de quantias adiantadas - Juros de mora - Processo à revelia»)
(2008/C 64/54)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Triantafyllou, agente, assistido por N. Korogiannakis, advogado)
Demandada: Environmental Management Consultants (Nicósia, Chipre)
Objecto do processo
Acção intentada pela Comissão nos termos do artigo 238.o CE, com vista a obter a restituição do montante de 31 965,28 euros que tinha pago no âmbito da execução do contrato IC18-CT98-0273, acrescido de juros legais.
Parte decisória
1)
A Environmental Management Consultants Ltd é condenada a reembolsar à Comissão das Comunidades Europeias o montante de 31 965,28 euros, acrescido dos juros:
—
à taxa de 9,26 % ao ano, de 1 a 31 de Agosto de 2001;
—
à taxa de 8,62 % ao ano, de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 2001;
—
à taxa de 10,57 % ao ano, de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2002;
—
à taxa de 10,47 % ao ano, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2002;
—
à taxa de 9,97 % ao ano, de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2003;
—
à taxa de 9,22 % ao ano, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2003;
—
à taxa de 9,14 % ao ano, de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2004;
—
à taxa de 9,13 % ao ano, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2004;
—
à taxa de 9,21 % ao ano, de 1 a 31 de Janeiro de 2005;
—
à taxa legal, calculada nos termos do § 288 do Bürgerliches Gesetzbuch (código civil alemão), sem que essa taxa possa exceder 9,21 %, a contar de 1 de Fevereiro de 2005, até à liquidação completa da dívida.
2)
A Environmental Management Consultants é condenada nas despesas.
(1) JO C 108 de 6.5.2006.
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