8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/34
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Setembro de 2008 — Angé Serrano e o./Parlamento
(Processo T-47/05) (1)
(«Função pública - Funcionários - Aprovação em concursos internos para passagem de categoria sob a égide do antigo Estatuto - Entrada em vigor do novo Estatuto - Regras transitórias de classificação no grau - Alteração das relações hierárquicas criadas sob a égide do antigo Estatuto - Admissibilidade - Excepção de ilegalidade - Direitos adquiridos - Confiança legítima - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração e dever de diligência»)
(2008/C 285/60)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Pilar Angé Serrano (Luxemburgo, Luxemburgo); Jean-Marie Bras (Luxemburgo); Dominiek Decoutere (Wolwelange, Luxemburgo); Armin Hau (Luxemburgo); Adolfo Orcajo Teresa (Bruxelas, Bélgica); e Francisco Javier Solana Ramos (Bruxelas) (Representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: inicialmente L. Knudsen, A. Bencomo Weber e K. Zejdova, em seguida L. Knudsen e K. Zejdova, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente M. Sims e I. Sulce, em seguida I. Sulce e M. Simm, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação das decisões individuais relativas à classificação no grau intermédio dos recorrentes a partir de 1 de Maio de 2004 e comunicadas a estes, por carta do director-geral do pessoal do Parlamento Europeu, durante a primeira semana de Maio de 2004, e de todos os actos consecutivos e/ou relativos a essas decisões posteriores à interposição do presente recurso, e pedido de condenação do Parlamento no pagamento de uma indemnização
Parte decisória
1.
O Tribunal não tem de se pronunciar relativamente a P. Angé Serrano, J.-M. Bras e A. O. Teresa no que respeita ao primeiro pedido formulado.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas por P. Angé Serrano, de J.-M. Bras e de A. O. Teresa.
4.
D. Decoutere, A. Hau e F. J. Solana Ramos suportarão as suas próprias despesas.
5.
O Conselho suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 93 de 16.4.2005.
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