15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/44
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Franchet e ByK/Comissão
(Processo T-48/05) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Função Pública - Inquéritos do OLAF - Processo “Eurostat’ - Transmissão às autoridades judiciárias nacionais de informações relativas a factos susceptíveis de procedimento criminal - Falta de informação prévia dos funcionários em causa e do comité de fiscalização do OLAF - Fugas para a imprensa - Divulgação pelo OLAF e pela Comissão - Violação do princípio da presunção de inocência - Dano moral - Nexo de causalidade»)
(2008/C 209/75)
Língua do processo: francês
Partes
Demandantes: Yves Franchet (Nice, França) e Daniel Byk (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: G. Vandersanden e L. Levi, advogados)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J. F. Pasquier, agente)
Objecto do processo
Pedido de indemnização do dano material e moral pretensamente sofrido devido às irregularidades pretensamente cometidas pela Comissão e pelo OLAF no âmbito dos inquéritos relativos ao processo «Eurostat».
Parte decisória
1)
A Comissão é condenada a pagar a Yves Franchet e a Daniel Byk a importância de 56 000 euros.
2)
A acção é julgada improcedente quanto ao mais.
3)
A Comissão é condenada nas despesas.
(1) JO C 93 de 16.4.2005.
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