22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/29
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Março de 2010 — Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-50/05) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso comunitário - Prestação de serviços informáticos relativos aos sistemas electrónicos de fiscalização dos movimentos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo - Recusa da proposta de um proponente - Recurso de anulação - Consórcio proponente - Admissibilidade - Princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência - Critérios de adjudicação - Princípios da boa administração e da transparência - Dever de fundamentação - Erro de apreciação manifesto»)
2010/C 134/47
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente L. Parpala e K. Kańska, em seguida L. Parpala e E. Manhaeve, e finalmente L. Parpala, E. Manhaeve e M. Wilderspin, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 18 de Novembro de 2004, de não aceitar a proposta apresentada por um consórcio composto pela recorrente e por outra sociedade no âmbito de um concurso para prestação de serviços informáticos relativos à especificação, desenvolvimento, manutenção e apoio aos sistemas telemáticos de controlo dos movimentos, na União Europeia, dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e colocados em regime de suspensão dos impostos especiais de consumo e de adjudicar o contrato a outro proponente
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso
2.
A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 106, de 30.4.2005
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