26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/40
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Dezembro de 2007 — Sack/Comissão
(Processo T-66/05) (1)
(«Função pública - Funcionário - Recurso de anulação - Prémio de funções - Função de “chefe de unidade’ - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação - Regime linguístico»)
(2008/C 22/73)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Jörn Sack (Berlim, Alemanha) (representantes: U. Lehmann-Bauns e D. Mahlo, advogados)
Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Joris e H. Krämer)
Objecto do processo
Pedido de anulação das decisões relativas à fixação do vencimento mensal do recorrente relativo aos meses de Maio de 2004 a Fevereiro de 2005, um pedido de proceder a novo cálculo desse vencimento e um pedido de anulação da decisão de indeferimento da reclamação do recorrente, notificada ao recorrente em 26 de Novembro de 2004.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada uma das partes suportará as sua próprias despesas.
(1) JO C 106 de 30.4.2005.
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