17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/35
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Março de 2010 — Evropaïki Dynamiki/EMSA
(Processo T-70/05) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Concursos para adjudicação de contratos públicos pela EMSA - Prestação de serviços informáticos - Recusa da proposta - Recurso de anulação - Competência do Tribunal Geral - Desconformidade de uma proposta - Igualdade de tratamento - Observância dos critérios de adjudicação do contrato estabelecidos no caderno de encargos ou no anúncio de concurso - Estabelecimento de subcritérios para os critérios de adjudicação - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação»)
2010/C 100/53
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: N. Korogiannakis)
Recorrida: Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) (representantes: W. de Ruiter e J. Menze, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)
Objecto
Anulação das decisões da EMSA de não aceitar as propostas apresentadas pela recorrente nos concursos EMSA C-1/01/04, relativo ao contrato intitulado «Validação e prosseguimento do desenvolvimento do sistema de acompanhamento do tráfego marítimo, SafeSeaNet», e EMSA C-2/06/04, relativo ao contrato intitulado «Especificação e desenvolvimento de uma base de dados sobre acidentes marítimos, rede e sistema de gestão», e de adjudicar os referidos contratos a outros concorrentes
Dispositivo
1.
A decisão da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) de adjudicar o contrato ao proponente seleccionado no procedimento de concurso «EMSA C-2/06/04» é anulada.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 106, de 30.4.2005.
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