12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/12
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Novembro de 2007 — P/Comissão
(Processo T-103/05) (1)
(«Funcionários - Remuneração - Ausência irregular - Perda do vencimento - Artigo 59.o do Estatuto - Atestado médico»)
(2008/C 8/22)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: P (Barcelona, Espanha) (Representante: M. Griful i Ponsati, advogado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente J. Currall e L. Lozano Palacios, depois J. Currall e I. Martínez del Peral, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão de 10 de Maio de 2004 da Comissão, que declara irregular a ausência da demandante a partir de 16 de Março de 2004 e suprime a sua remuneração a partir de 15 de Abril de 2004 até à tomada das suas funções na Direcção-Geral «Imprensa e Comunicação» em Bruxelas.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 132 de 28.5.2005.
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