9.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 204/20
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 — NLG/Comissão
(Processos apensos T-109/05 e T-444/05) (1)
(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos aos elementos dos custos decorrentes das obrigações de serviço público em matéria de auxílios de Estado - Recusa de acesso - Excepção relativa à protecção dos interesses comerciais de um terceiros - Sigilo profissional - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Documentos emanados de um Estado-Membro)
2011/C 204/34
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Navigazione Libera del Golfo Srl (NLG), anteriormente Navigazione Libera del Golfo SpA (Náples, Itália) (Representantes: S. Ravenna, e A. Abate, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Costa de Oliveira e V. Di Bucci, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Italiana (Representantes: inicialmente por I. Braguglia, agente, e M. Fiorilli, avvocato dello Stato, em seguida por M. Fiorilli e R. Adam, agente e, finalmente por I. Bruni, avvocato dello Stato) (processo T-444/056); Conselho da União Europeia (Representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes) (processo T-444/05); Caremar SpA (Náples) (Representantes: inicialmente por G. M. Roberti, A. Franchi e G. Bellitti, e em seguida por G.M. Roberti, G. Bellitti e I. Perego, advogados) (processos T-109/05 e T-444/05)
Objecto
Pedido de anulação das decisões D(2005) 9997, de 3 de Fevereiro de 2005, e D(2005) 9766, de 12 de Outubro de 2005, da Comissão, que recusam à recorrente o acesso a determinados dados que não constam na versão publicada da Decisão 2005/163/CE da Comissão, de 16 de Março de 2004, relativa aos auxílios estatais concedidos pela Itália às companhias de navegação Adriatica, Caremar, Siremar, Saremar e Toremar (Grupo Tirrenia) (JO L 53, p. 29)
Dispositivo
1.
A Decisão D(2005) 997 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2005, é anulada na medida em que diz respeito à recusa de acesso aos elementos pormenorizados dos sobrecustos suportados anualmente pela Caremar SpA relativos aos serviços de transporte de passageiros assegurados na linha Naples-Beverello/Capri tanto pelos ferries como pelas unidades rápidas.
2.
É negado provimento ao recurso no processo T-109/05 quanto ao restante.
3.
A Comissão Europeia suportará um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas efectuadas pela Navigazione Libera del Golfo Srl (NLG), suportando esta última dois terços das suas despesas e dois terços das despesas efectuadas pela Comissão no processo T-109/05.
4.
A Caremar suportará as suas próprias despesas no processo T-109/05.
5.
A Decisão D(2005) 9766 da Comissão, de 12 de Outubro de 2005, é anulada.
6.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas no processo T-444/05.
7.
A República Italiana, o Conselho da União Europeia e a Caremar suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 106, de 30.04.2005.
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