10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/20
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Novembro de 2008 — SPM/Conselho e Comissão
(Processo T-128/05) (1)
(«Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Organização comum dos mercados - Bananas - Regime de importação de bananas originárias dos países ACP para o território da União Europeia - Comportamento lícito ou ilícito - Prejuízo alegadamente sofrido por um produtor ACP independente»)
(2009/C 6/39)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Société des plantations de Mbanga SA (SPM) (Douala, Camarões),(representantes: inicialmente P. Soler Couteaux e S. Cahn, em seguida S. Cahn, B. Doré e A. Farache, advogados)
Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: A. De Gregorio Merino, M. Balta e A. Westerhof Löfflerova, agentes); e Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e L. Visaggio, agentes)
Objecto do processo
Acção de indemnização, em conformidade com os artigos 235.o CE e 288.o, segundo parágrafo, CE, baseada, a título principal, no comportamento ilegal do Conselho e da Comissão no âmbito da elaboração da regulamentação relativa à importação de bananas na Comunidade e, a título subsidiário, na responsabilidade da Comunidade não existindo comportamento ilegal destas duas instituições.
Parte decisória
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Société des plantations de Mbanga SA (SPM) é condenada nas despesas.
(1) JO C 171 de 9.7.2005.
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