21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/35
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Arkema/Comissão
(Processo T-168/05) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do ácido monocloroacético - Decisão que declara provada a infracção ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado e fixação dos preços - Imputabilidade do comportamento infractor - Princípio da individualidade das penas e sanções - Dever de fundamentação - Coimas - Proporcionalidade - Gravidade e duração da infracção - Efeito dissuasivo - Impacto concreto no mercado - Circunstâncias atenuantes - Papel seguidista - Circunstâncias agravantes - Reincidência»)
2009/C 282/65
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Arkema SA (Paris,França) (representante: M. Debroux, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente, A. Bouquet e F. Amato e, seguidamente, A. Bouquet e X. Lewis, agentes)
Objecto
A título principal, um pedido de anulação dos artigos 1.o, alínea d), 2.o, alínea c), e 4.o, n.o 9, da Decisão C (2004) 4876 final da Comissão de 19 de Janeiro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/E-1/37.773 — AMCA), e, a título subsidiário, um pedido de alteração do artigo 2.o, alíneas c) e d), desta decisão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Arkema SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 171, de 9 de Julho de 2005.
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