21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/36
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Elf Aquitaine/Comissão
(Processo T-174/05) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do ácido monocloroacético - Decisão que declara provada a infracção ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado e fixação dos preços - Direito de defesa - Dever de fundamentação - Imputabilidade do comportamento infractor - Princípio da individualidade das penas e das sanções - Princípio da legalidade das penas - Presunção de inocência - Princípio da boa administração - Princípio da segurança jurídica - Desvio de poder - Coimas»)
2009/C 282/66
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Elf Aquitaine SA (Courbevoie, França) (Representantes: É. Morgan de Rivery e É. Friedel, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente A. Bouquet e F. Amato, e a seguir A. Bouquet e X. Lewis, agentes)
Objecto
A título principal, pedido de anulação dos artigos 1.o, alínea d), 2.o, alínea c), 3.o e 4.o, n.o 9, da Decisão C (2004) 4876 final da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/37.773 — AMCA), a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 2.o, alínea c), da referida decisão e, ainda a título subsidiário, pedido de alteração do artigo 2.o, alínea c), da referida decisão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Elf Aquitaine SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 171 de 9.7.2005.
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