10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/21
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Novembro de 2008 — Nalocebar/IHMI — Limiñana y Botella (Limoncello di Capri)
(Processo T-210/05) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa Limoncello di Capri - Marca nacional nominativa anterior LIMONCHELO - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2009/C 6/41)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Nalocebar — Consultores e Serviços, Ld.a (São Pedro, Portugal) (Representantes: G. Pasquarella e R. Pasquarella, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente M. Capostagno, depois O. Montalto, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Limiñana y Botella, SL (Monforte del Cid, Espanha)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Março de 2005 (processo R 646/2004-1) relativa a um processo de oposição entre a Limiñana y Botella, SL e a Nalocebar — Consultores e Serviços, Ld.a.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Nalocebar — Consultores e Serviços, Ld.a é condenada nas despesas.
(1) JO C 182 de 23.7.2005.
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