31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/32
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2010 — Éditions Jacob SAS/Comissão
(Processo T-237/05) (1)
(Acesso a documentos das instituições - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos respeitantes a um processo relativo a uma operação de concentração de empresas - Regulamento n.o 4064/89 - Regulamento (CE) n.o 139/2004 - Regulamento (CE) n.o 802/2004 - Recusa de acesso - Excepção relativa à protecção das actividades de inquérito e de auditoria - Excepção relativa à protecção dos interesses comerciais - Excepção relativa à protecção do processo decisório - Excepção relativa à protecção dos pareceres jurídicos)
2010/C 209/45
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Éditions Odile Jacob SAS (Paris, França) (representantes: inicialmente W. van Weert e O. Fréget, seguidamente O. Fréget, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: X. Lewis, P. Costa de Oliveira e O. Beynet, advogados)
Parte interveniente em apoio da parte recorrida: Lagardère SCA (representantes: inicialmente A. Winckler, S. Sorinas Jimeno e I. Girgenson, seguidamente A. Winckler, F. de Bure e J.-B. Pinçon, advogados)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 7 de Abril de 2005, que indefere parcialmente um pedido da recorrente destinado a obter o acesso a certos documentos relacionados com um procedimento relativo a uma operação de concentração de empresas (processo COMP/M.2978 — Lagardère/Natexis/VUP).
Dispositivo
1.
Já não há que decidir da legalidade da Decisão D(2005) 3286 da Comissão das Comunidades Europeias, de 7 de Abril de 2005, na medida em que recusa o acesso, integral e parcial, aos documentos referidos nos pontos 1, alíneas a) a c), e 2, alíneas h) e j), do presente acórdão
2.
A Decisão D(2005) 3286 é anulada na parte em que recusa o acesso integral aos documentos referidos nos pontos 1, alíneas d), e), g) e h), e 2, alíneas b) a d), f), g) e i), do presente acórdão, à excepção do parecer do serviço jurídico da Comissão referido no ponto 1, alínea g), do presente acórdão.
3.
A Decisão D(2005) 3286 é anulada na parte em que recusa o acesso parcial aos documentos referidos nos pontos 1, alíneas d), e), g) e h), e 2, alíneas b) a d), f), g) e i), do presente acórdão.
4.
É negado provimento ao recurso na parte restante.
(1) JO C 205 de 20.8.2005
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