8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/34
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Setembro de 2008 — HUP Uslugi Polska/IHMI — Manpower (I.T.@MANPOWER)
(Processo T-248/05) (1)
(«Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca nominativa comunitária I.T.@MANPOWER - Motivos absolutos de recusa - Carácter distintivo - Inexistência de carácter descritivo - Inexistência de sinais ou de indicações tornados usuais - Inexistência de marca susceptível de enganar o público - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) a d) e g), e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 285/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: HUP Uslugi Polska sp. z o.o. anteriormente HP Temporärpersonalgesellschaft mbH (Czeladz, Polónia) (Representante: M. Ciresa, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Manpower Inc. (Milwaukee, Wisconsin, Estados Unidos) (Representante: R. Moscona, V. Marsland, solicitors, e A. Bryson, barrister)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Abril de 2005 (processo R 124/2004-4), relativa a um processo de nulidade entre a MP Temporärpersonal GmbH e a Manpower Inc.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A HUP Uslugi Polska sp. z o.o. é condenada nas despesas.
(1) JO C 217 de 3.9.2005.
Full & Egal Universal Law Academy