15.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 193/16
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2009 — Espanha/Comissão
(Processo T-259/05) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Linho têxtil - Cânhamo - Bananas - Relatório do OLAF - Relatório do Tribunal de Contas - Reunião bilateral a que se refere o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1663/95 - Violação de formalidades essenciais - Prática abusiva - Existência de um prejuízo financeiro para o FEOGA»)
2009/C 193/21
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. van Rijn, L. Parpala e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2005/354/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 112, p. 14).
Dispositivo
1)
A Decisão 2005/354/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», é anulada na parte em que exclui do financiamento comunitário as despesas efectuadas pelo Reino de Espanha a título das ajudas concedidas para a produção de cânhamo nas campanhas de 1996/1997 a 1999/2000.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
3)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 217, de 3.9.2005.
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