15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/45
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2008 — Marcuccio/Comissão
(Processos apensos T-296/05 e T-408/05) (1)
(«Segurança social - Pedidos de reembolso em 100 % de despesas médicas - Indeferimento tácito e expresso dos pedidos»)
(2008/C 209/77)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representantes: inicialmente A. Distante, em seguida G. Cipressa e L. Garofalo, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Berardis Kayser e J. Currall, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Entre outros, pedido de anulação de duas decisões tácitas do Serviço de liquidação do regime comum de seguro de doença das Comunidades Europeias que recusou reembolsar a 100 % certas despesas médicas efectuadas pelo recorrente e pedido destinado a obter a condenação da Comissão no pagamento ao recorrente dos montantes de certas despesas médicas.
Parte decisória
1)
Os recursos são julgados inadmissíveis.
2)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 257 de 15.10.2005.
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