16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/30
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Março de 2009 — Shanghai Excell M&E Enterprise e Shanghai Adeptech Precision/Conselho
(Processo T-299/05) (1)
(«Dumping - Importações de certas balanças electrónicas originárias da China - Estatuto de empresa que opera numa economia de mercado - Artigo 2.o, n.os 7, alíneas a) e c), e 10, e artigo 11.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 384/96»)
2009/C 113/61
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Shanghai Excell M&E Enterprise Co. Ltd (Shangai, China); e Shanghai Adeptech Precision Co. Ltd (Huaxin Town, China) (Representantes: R. MacLean, solicitor, e E. Gybels, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch, advogado)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente K. Talabér-Ritz e E. Righini, e em seguida H. van Vliet e K. Talabér-Ritz, agentes)
Objecto
Pedido de anulação dos artigos 1.o e 2.o do Regulamento (CE) n.o 692/2005 do Conselho, de 28 de Abril de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 2605/2000 do Conselho que cria direitos antidumping definitivos sobre as importações de certas balanças electrónicas originárias inter alia da República Popular da China (JO L 112, p. 1)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Shanghai Excell M&E Enterprise Co. Ltd e a Shanghai Adeptech Precision Co. Ltd são condenadas a suportar as respectivas despesas e as efectuadas pelo Conselho.
3)
A Comissão suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 257, de 15.10.2005.
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