23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/29
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Comissão/Alexiadou
(Processo T-312/05) (1)
(Cláusula compromissória - Contrato relativo a um projecto de desenvolvimento de uma tecnologia para a produção de cabedais impermeáveis - Incumprimento do contrato - Reembolso de montantes adiantados - Juros de mora - Remissão para o Tribunal após anulação - Processo à revelia)
2010/C 288/54
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representante: D. Triantafyllou, agente)
Recorrida: Efrosyni Alexiadou (Tessalónica, Grécia) (representante: C. Matellas, advogado)
Objecto
Recurso interposto pela Comissão ao abrigo do artigo 238.o CE, com vista à obtenção do reembolso do montante de 23 036,31 euros pagos por esta última à recorrida no âmbito de um contrato relativo a um projecto de desenvolvimento de uma tecnologia destinada à produção de peles impermeáveis (contrato G1ST-CT-2002-50227), acrescido de juros de mora.
Dispositivo
1)
Efrosyni Alexiadou é condenada a reembolsar à Comissão Europeia o montante de 23 036,61 euros, acrescidos de juros de mora:
—
à taxa de 5,25 % ao ano a partir de 1 de Março de 2003 e até 31 de Agosto de 2005;
—
à taxa legal anual aplicada nos termos da lei belga, no limite de uma taxa de 5,25 % ao ano, a partir de 1 de Setembro de 2005 e até ao pagamento integral da dívida.
2)
Efrosyni Alexiadou é condenada nas despesas.
(1) JO C 271 de 29.10.2005
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