9.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 165/16
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2012 — Movimondo Onlus/Comissão
(Processo T-329/05) (1)
(Cláusula compromissória - Acordo-quadro de parceria entre o ECHO e organizações de vocação humanitária - Convenções de subvenção - Suspensão de pagamentos)
2012/C 165/25
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Movimondo Onlus — Organizzazione non governativa di cooperazione e solidarietà internazionale (Roma, Itália) (representantes: inicialmente, P. Vitali, G. Verusio, G. M. Roberti e A. Franchi, e posteriormente P. Vitali, G. Verusio e A. Franchi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e F. Moro, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
A título principal, pedido apresentado ao abrigo do artigo 238.o CE com vista a obter o pagamento de montantes a título de convenções de subvenção e, a título subsidiário, pedido de anulação de duas cartas da Comissão com datas de 17 de junho e 27 de julho de 2005.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Movimondo Onlus — Organizzazione non governativa di cooperazione e solidarietà internazionale é condenada nas despesas.
(1) JO C 257 de 15.10.2005.
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