22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/31
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — Grécia/Comissão
(Processo T-344/05) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Carne de bovino - Pagamento à extensificação - Culturas arvenses - Frutas e produtos hortícolas - Auxílios à transformação de certos citrinos - Requisitos para a aplicação de uma correcção financeira forfetária de 100 % - Proporcionalidade)
2011/C 311/52
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkas e E. Svolopoulou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e L. Visaggio, agentes, assistidos por N. Korogiannakis, advogado)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2005/555/CE, da Comissão, de 15 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 188, p. 36), na medida em que exclui certas despesas efectuadas pela República Helénica nos sectores da carne de bovino, das culturas arvenses e das frutas e produtos hortícolas.
Dispositivo
1.
A Decisão 2005/555/CE, da Comissão, de 15 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», é anulada, na medida em que exclui do financiamento comunitário as despesas efectuadas pela República Helénica a título do pagamento à extensificação relativamente aos anos de 2000 e 2001.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
A República Helénica suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas da Comissão Europeia.
4.
A Comissão suportará um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas da República Helénica.
(1) JO C 281 de 12.11.2005
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