29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/31
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 — JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat/Conselho
(Processo T-348/05 INTP)
(«Processo - Interpretação de acórdão»)
2009/C 205/54
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat (Kirovo-Chepetsk, Rússia) (Representante: B. Evtimov, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia (Representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch, advogado)
Interveniente em apoio do demandado: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: K. Talabér-Ritz e H. van Vliet, agentes)
Objecto
Pedido de interpretação do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 (T-348/05).
Dispositivo
1)
O n.o 1 do dispositivo do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008, JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat/Conselho (T-348/05), é interpretado no sentido de que o Regulamento (CE) n.o 945/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 658/2002 que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia, bem como o Regulamento (CE) n.o 132/2001 que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Ucrânia, no seguimento de um reexame intercalar parcial nos termos do n.o 3 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96, é anulado na parte em que diz respeito à JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat.
2)
A JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat, o Conselho da União Europeia e a Comissão das comunidades Europeias suportam as respectivas despesas.
3)
O original do presente acórdão é anexado ao original do acórdão interpretado, na margem do qual será feita uma referência ao presente acórdão.
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