29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/27
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Fevereiro de 2008 — Provincia di Imperia/Comissão
(Processo T-351/05) (1)
(«Fundo Social Europeu - Apoio financeiro comunitário no domínio das acções inovadoras, ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1784/1999 - Convite à apresentação de candidaturas - Rejeição da candidatura»)
(2008/C 79/53)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Provincia di Imperia (Itália) (representantes: S. Rostagno e K. Platteau, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e A. Weimar, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 30 de Junho de 2005, que rejeitou a candidatura 2005/VP021/20293, apresentada pela Provincia di Imperia em resposta ao convite à apresentação de candidaturas VP/2003/021, relativo às «Acções inovadoras financiadas ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento do Fundo Social Europeu: 'Abordagens Inovadoras à Gestão da Mudança'», e de qualquer acto conexo a esta decisão
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Provincia di Imperia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as da Comissão.
(1) JO C 296 de 26.11.2005.
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