16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/31
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Março de 2009 — TF1/Comissão
(Processo T-354/05) (1)
(«Auxílios de Estado - Financiamento da France Télévisions através da taxa audiovisual - Exame permanente dos auxílios existentes - Recomendação que propõe a adopção de medidas adequadas - Compromissos do Estado-Membro aceites pela Comissão - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Natureza do acto impugnado - Interesse em agir - Admissibilidade - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Acórdão Altmark»)
2009/C 113/62
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Télévision française 1 SA (TF1) (Boulogne-Billancourt, França) (Representantes: J.-P. Hordies e C. Smits, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: C. Giolito, agente)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (Representantes: G. de Bergues e A.-L. Vendrolini, agentes) e France Télévisions SA (Paris, França) (Representantes: J.-P. Gunther e D. Tayar, advogados)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2005) 1166 final da Comissão, de 20 de Abril de 2005, relativa ao auxílio concedido à France Télévisions [auxílio E 10/2005 (ex C 60/1999) — França, taxa de radiodifusão].
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Télévision française 1 SA (TF1) é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão e pela France Télévisions SA.
3)
A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 315 de 10.12.2005.
Full & Egal Universal Law Academy