24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/24
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Dezembro de 2008 — Nuova Agricast e Cofra/Comissão
(Processo T-362/05 e T-363/05) (1)
(«Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Regime de auxílios previsto pela legislação italiana - Regime declarado compatível com o mercado comum - Medida transitória - Exclusão de certas empresas - Princípio da protecção da confiança legítima - Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares - Inexistência»)
(2009/C 19/44)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandantes: Nuova Agricast Srl (Cerignola, Itália) e Cofra Srl (Barletta, Itália) (Representante: M. A. Calabrese, advogado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)
Objecto do processo
Pedido de reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelas demandantes na sequência da adopção pela Comissão da decisão, de 12 de Julho de 2000, que declara compatível com o mercado comum um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas de Itália [Auxílio de Estado n.o 715/99 — Itália (SG 2000 D/105754)] e do comportamento da Comissão ao longo do procedimento que precedeu a adopção dessa decisão.
Parte decisória
1.
Os processos T-362/05 e T-363/05 são apensos para efeitos do acórdão.
2.
As acções são julgadas improcedentes.
3.
A Nuova Agricast Srl suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão no processo T-362/05.
4.
A Cofra Srl suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão no processo T-363/05.
(1) JO C 296 de 26.11.2005.
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