24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/22
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Setembro de 2009 — Áustria/Comissão
(Processo T-368/05) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Prémio aos bovinos - Prémio à vaca aleitante - Pagamento à extensificação - controlo-chave - Dever de utilização de um sistema informatizado de informação geográfica - Controlo das áreas forrageiras de montanha - Dever de cooperação - Dever de fundamentação - Tipo de correcção financeira aplicada - Extrapolação das constatações de deficiências»)
2009/C 256/38
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República da Áustria (representantes: inicialmente por H. Dossi, posteriormente por H. Dossi e C. Pesendorfer e, por fim C. Pesendorfer e A. Hable, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: F. Erlbacher, agente)
Objecto
Anulação da Decisão 2005/555/CE da Comissão, de 15 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros ao abrigo do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 188, p. 36), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República da Áustria.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República da Áustria é condenada nas despesas.
(1) JO C 296, de 26 de Novembro de 2005.
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