1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/43
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Junho de 2009 — Espanha/Comissão
(Processo T-369/05) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Ajudas à reestruturação e à reconversão no sector vitivinícola - Ajudas à melhoria da produção e da comercialização do mel - Conceito de perdas de receitas suportadas no quadro da execução do plano - Artigo 13.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 - Conceito de intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas - Artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CE) 1258/1999»)
2009/C 180/78
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, abogado del Estado))
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: F. Jimeno Fernández, agente)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2005/555/CE da Comissão, de 15 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO L 188, p. 36), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pelo Reino de Espanha nos sectores vitivinícola e do mel.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 296 de 26.11.2005
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