25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/18
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — República Francesa/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-370/05) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Sector vitivinícola - Ajuda à reestruturação e à reconversão - Conceito de superfície elegível»)
(2008/C 272/32)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (Representantes: inicialmente G. de Bergues e A. Colomb, seguidamente G. de Bergues e A.-L. During, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: M. Nolin, agente)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2005/579/CE da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 199, p. 84), na medida em que exclui do financiamento comunitário algumas despesas em virtude de uma correcção a respeito da determinação das superfícies elegíveis para a ajuda à reestruturação e à reconversão das vinhas a título do exercício de 2001/2003.
Parte decisória
1.
A Decisão 2005/579/CE da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», é anulada na medida em que exclui do financiamento comunitário o montante de 13 519 122,05 EUR, nos termos de uma correcção imposta à República Francesa referente à determinação das superfícies elegíveis para a ajuda à reestruturação e à reconversão das vinhas a título do exercício de 2001/2003.
2.
A Comissão é condenada nas despesas.
(1) JO C 315 de 10.12.2005.
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