29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/31
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Julho de 2009 — Itália/Comissão
(Processo T-373/05) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Tabaco em rama - Dever de fundamentação - Artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1258/1999»)
2009/C 205/55
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (Representante: G. Aiello, avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C.Cattabriga e L. Visaggio, agentes)
Objecto
Anulação parcial da Decisão 2005/579/CE da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 199, p. 84), na medida em que exclui certas despesas efectuadas pela República Italiana no sector do tabaco em rama.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 296, de 26 de Novembro de 2005.
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