7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/53
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Transnáutica/Comissão
(Processo T-385/05) (1)
(«União aduaneira - Operações de trânsito comunitário externo - Carregamentos de tabaco e de álcool etílico destinados a países terceiros - Fraude - Pedido de isenção de direitos de importação - Artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Artigo 905.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 - Clausula de equidade - Situação especial - Garantia global»)
2009/C 267/90
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Transnáutica — Transportes e Navegação, SA (Matosinhos, Portugal) (representantes: C. Fernández Vicién, I. Moreno-Tapia Rivas, D. Ortigão Ramos e B. Aniceto Silva, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis e J. Hottiaux, agentes)
Objecto
Anulação da Decisão REM 05/2004 da Comissão, de 6 de Julho de 2005, que recusou reembolsar determinados direitos aduaneiros e isentar a recorrente do pagamento de outros.
Dispositivo
1.
A Decisão REM 05/2004 da Comissão, de 5 de Julho de 2005, é anulada.
2.
A Comissão das Comunidades europeias é condenada nas despesas.
(1) JO C 330, de 24.12.2005.
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