25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/18
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2008 — MyTravel/Comissão
(Processo T-403/05) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Recusa de acesso - Excepção relativa à protecção do processo decisório - Excepção relativa à protecção das actividades de inquérito e auditoria - Excepção relativa à protecção dos pareceres jurídicos - Documentos relativos às decisões da Comissão em matéria de concentrações»)
(2008/C 272/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: MyTravel Group plc (Rochdale, Lancashire, Reino Unido) (representantes: D. Pannick, QC, A. Lewis, barrister, M. Nicholson, S. Cardell e B. McKenna, solicitors)
Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente P. Hellström e P. Costa de Oliveira e, em seguida, X. Lewis e P. Costa de Oliveira, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação das decisões da Comissão de 5 Setembro [D(2005) 8461] e 12 de Outubro de 2005 [D(2005) 9763] que indeferem um pedido apresentado pela recorrente, destinado a obter o acesso a certos documentos preparatórios da Decisão 2000/276/CE da Comissão, de 22 de Setembro de 1999, que declara a incompatibilidade de uma operação de concentração com o mercado comum e o Acordo EEE (Processo IV/M.1524 — Airtours/First Choice) (JO 2000, L 93, p. 1), bem como a documentos redigidos pelos serviços da Comissão na sequência da anulação desta decisão pelo acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Junho de 2002, Airtours/Comissão (T-342/99, Colect., p. II-2585)
Parte decisória
1.
A decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 5 de Setembro de 2005 [D(2005) 8461] é anulada na medida em que comporta a recusa de acesso ao documento de trabalho intitulado «Acta da conversa com um membro da equipa do processo M.1524, Airtours/First Choice sobre o processo Airtours que decorreu em 24 de Junho de 2002».
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
A MyTravel Group plc suportará nove décimos das suas próprias despesas e nove décimos das despesas efectuadas pela Comissão.
4.
A Comissão suportará um décimo das suas próprias despesas e um décimo das despesas efectuadas pela MyTravel Group.
(1) JO C 10 de 14.1.2006.
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