21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/38
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Outubro de 2009 — Vischim/Comissão
(Processo T-420/05) (1)
(«Produtos fitofarmacêuticos - Substância activa clorotalonil - Inscrição no anexo I da Directiva 91/414/CEE - Processo de avaliação - Directiva 2005/53/CE - Recurso de anulação - Acção por omissão - Acção de indemnização»)
2009/C 282/70
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vischim Srl (Cesano Maderno, Itália) (Representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Parpala e B. Doherty, agentes)
Objecto
Anulação da Directiva 2005/53/CE da Comissão, de 16 de Setembro de 2005, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas clorotalonil, clortolurão, cipermetrina, daminozida e tiofanato-metilo (JO L 241, p. 51), na parte relativa à inscrição da substância activa clorotalonil; anulação do relatório de revisão do clorotalonil (Documento SANCO/4343/2000 final, de 14 de Fevereiro de 2005); pedido de declaração de omissão e um pedido de indemnização
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Vischim Srl é condenada nas despesas, incluindo as relativas aos processos de medidas provisórias.
(1) JO C 36, de 11.2.2006.
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