18.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/24
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Março de 2009 — Itália/Comissão
(Processo T-424/05) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios instituído pelas autoridades italianas em favor de determinados organismos de investimento colectivo especializados em valores mobiliários de sociedades de pequena e média capitalização - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Dever de fundamentação - Carácter selectivo da medida - Afectação das trocas entre os Estados-Membros e distorsão da concorrência - Artigo 87.o, n.o 3, alínea c), CE»)
2009/C 90/37
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representante: P. Gentili, avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)
Objecto
Anulação da Decisão 2006/638/CE da Comissão, de 6 de Setembro de 2005, relativa ao regime de auxílios estatais que a Itália concedeu a certos organismos de investimento colectivo especializados em valores mobiliários de sociedades de pequena e média capitalização cotadas em mercados regulamentados (JO 2006, L 268, p. 1).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 22 de 28.1.2006.
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