17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/36
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Março de 2010 — Artegodan/Comissão
(Processo T-429/05) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Medicamentos para uso humano - Decisão que determina a revogação de autorizações de introdução no mercado - Anulação da decisão por um acórdão do Tribunal Geral - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)
2010/C 100/55
Língua do processo: alemão
Partes
Demandantes: Artegodan GmbH (Lüchow, Alemanha) (representantes: inicialmente U. Doepner, em seguida A. Lensing-Kramer e, finalmente, U. Reese e A. Sandrock, advogados)
Demandado: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e M. Heller, agentes)
Objecto
Acção de indemnização, proposta ao abrigo dos artigos 235.o CE e 288.o, segundo parágrafo, CE, para reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante devido à aprovação da Decisão C(2000) 453 da Comissão, de 9 de Março de 2000, relativa à revogação de autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano que contêm amfepramona
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Artegodan GmbH suporta as suas despesas e as efectuadas pela Comissão Europeia.
3.
A República Federal da Alemanha suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 48, de 25.2.2006.
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