3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/32
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2010 — EMC Development AB/Comissão Europeia
(Processo T-432/05) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do cimento - Decisão de rejeição de uma denúncia - Norma harmonizada para o cimento - Carácter vinculativo - Orientações sobre a aplicabilidade do artigo 81.o CE aos acordos de cooperação horizontal»)
2010/C 179/53
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: EMC Development AB (Luleå, Suède) (Representantes: M. Elvinger e W. N. Schelp, avocats)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente É. Gippini Fournier e B. Doherty, e em seguida É. Gippini Fournier e J. Bourke, agentes)
Objecto
Recurso em que se pede a anulação da Decisão SG-Greffe (2005) D/205249 da Comissão, de 28 de Setembro de 2005, que rejeita a denúncia apresentada pela recorrente contra os produtores europeus de cimento Portland, a Associação Europeia do Cimento (Cembureau) e o Comité Europeu de Normalização (CEN) relativa ao mercado europeu do cimento.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A EMC Development AB suportará as suas despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia
(1) JO C 36, de 11.2.2006.
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