18.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/24
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Março de 2009 — Associazione italiana del risparmio gestito e Fineco Asset Management/Comissão
(Processo T-445/05) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios instituído pelas autoridades italianas a favor de certos organismos de investimento colectivo especializados em valores mobiliários de sociedades de pequena e média capitalização - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Recurso de anulação - Afectação directa e individual - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Carácter selectivo da medida - Obrigação de recuperação»)
2009/C 90/38
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Associazione italiana del risparmio gestito (Roma, Itália); e Fineco Asset Management (Roma) (representantes: G. Escalar, G. Cipolla e V. Giordano, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)
Objecto
Anulação da Decisão 2006/638/CE da Comissão, de 6 de Setembro de 2005, relativa ao regime de auxílios estatais que a Itália concedeu a certos organismos de investimento colectivo especializados em valores mobiliários de sociedades de pequena e média capitalização cotadas em mercados regulamentados (JO 2006, L 268, p. 1)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
As recorrentes são condenadas nas despesas.
(1) JO C 48, de 25.2.2006.
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