5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/24
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2010 — Amann & Söhne e Cousin Filterie/Comissão
(Processo T-446/05) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do fio industrial - Decisão que declara provada uma infracção ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Conceito de infracção única - Definição do mercado - Coimas - Limite da coima - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Direitos de defesa - Orientações para o cálculo do montante das coimas»)
2010/C 148/41
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Amann & Söhne GmbH & Co KG (Bönnigheim, Alemanha); e Cousin Filterie SAS (Wervicq-Sud, França) (representantes: A. Röhling, M. Dietrich e C. Horstkotte, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e K. Mojzesowicz, agentes, assistidos por G. Eickstädt, avogado)
Objecto
Pedido de anulação da decisão C(2005) 3452 da Comissão, de 14 de Setembro de 2005, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.337 PO/Fil), conforme alterada pela decisão C(2005) 3765 da Comissão, de 13 de Outubro de 2005, e, a título subsidiário, um pedido de redução da coima aplicada às recorrentes por essa decisão
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Amann & Söhne GmbH & Co. KG e a Cousin Filterie SAS são condenadas nas despesas.
(1) JO C 60, de 11.3.2006.
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