29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/32
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 — Peugeot e Peugeot Nederland/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-450/05) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Distribuição de veículos automóveis - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Limitação das exportações paralelas a partir dos Países Baixos - Sistema de remuneração dos concessionários e pressões - Acordo com um objecto anticoncorrencial - Coimas - Gravidade e duração da infracção)
2009/C 205/56
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Automobiles Peugeot SA (Paris, França) e Peugeot Nederland NV (Utrecht, Países Baixos) (representantes: O. d'Ormesson e N. Zacharie, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente A. Bouquet, F. Arbault e A. Whelan e, seguidamente, A. Bouquet e M. Kellerbauer, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2005) 3683 final da Comissão, de 5 de Outubro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (Processos F-2/36.623/36.820/37.275 — SEP e outros/Automobiles Peugeot SA) e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes pela referida decisão.
Dispositivo
1)
O montante da coima aplicada à Automobiles Peugeot SA e à Peugeot Nederland NV pelo artigo 3.o da Decisão C (2005) 3683 final da Comissão, de 5 de Outubro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (Processos F-2/36.623/36.820/37.275 — SEP e outros/Automobiles Peugeot SA), é fixado em 44,55 milhões de euros.
2)
O recurso é julgado improcedente quanto ao resto.
3)
A Automobiles Peugeot e a Peugeot Nederland são condenadas a suportar nove décimos das suas próprias despesas bem como nove décimos das despesas da Comissão das Comunidades Europeias.
4)
A Comissão é condenada a suportar um décimo das suas próprias despesas bem como um décimo das despesas da Automobiles Peugeot e da Peugeot Nederland.
(1) JO C 74 de 25.3.2006.
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